Objetivos:

•Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato;
•Controlar prazos dos contratos de TIC;
•Fazer pagamento dos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas empresas contratadas; e
•Apoiar a prorrogação contratual.

Vídeo gravado em reunião feita dia 29/09/2023 para tratar dos colaboradores envolvidos em Acordos de Colaboração Técnica (ACT), nas Zonas Eleitorais do MA.

Partes:

  • Palavras do Secretário SGP, Gilson Borges
  • Explicação do sistema Colaborador ACT (por Jadson Santos) - a partir de 07:32s
  • FAQ - a partir de 16:05s


JUSTIFICATIVA

O Direito Processual Eleitoral cada vez mais tem demonstrado a sua especificidade e a necessidade de ser tratado como ramo autônomo da árvore processual. Essa compreensão exige do operador, o domínio do tema, em especial, das questões que diferenciam a matéria eleitoral da disciplina processual civil regular. Do mesmo modo, é imprescindível que se observem as particularidades referentes a cada ação individualmente, merecendo maior destaque, indubitavelmente, as ações eleitorais cassatórias, ou seja, aquelas cujo o deslinde pode resultar na perda de mandato eletivo. Nesse bloco estão inclusas: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o Recurso contra Expedição de Diploma, Representação por captação ilícita de sufrágio e a Ação de impugnação de Registro de Candidatura. Um elemento importantíssimo no estudo do tema é a análise do estado da arte da jurisprudência do TSE acerca da questão. O domínio do tema implica em uma maior facilidade no manejo das demandas processuais que são submetidas à Justiça Eleitoral, implicando em ganhos qualitativos e quantitativos.

OBJETIVO GERAL
  • Preparar servidores da Justiça Eleitoral para a análise de ações eleitorais cassatórias.

Prática do Cumprimento de Sentença, Execução Fiscal e Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, à luz da nova Resolução TSE nº 23.709/2023